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Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.013 de 15 de julho de 2010

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Art. 14

O Procurador Geral do Estado fica investido de poderes para delegar ao Procurador do Estado Chefe de Gabinete a competência para os atos de que trata o presente decreto.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 61.783, de 5 de janeiro de 2016