Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.013 de 15 de julho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Procurador Geral do Estado fica investido de poderes para delegar ao Procurador do Estado Chefe de Gabinete a competência para os atos de que trata o presente decreto.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 61.783, de 5 de janeiro de 2016