Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.009 de 14 de julho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 55.268, de 28 de dezembro de 2009 .