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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.009 de 14 de julho de 2010

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Art. 4º

Com a celebração do Contrato de Concessão, na forma prevista no inciso V do artigo 4º da Lei Complementar nº 914, de 14 de janeiro de 2002, e transferência do controle à futura concessionária, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP passará a exercer, sobre os Trechos Sul e Leste do Rodoanel Mário Covas, todas as atribuições previstas na Lei Complementar nº 914, de 14 de janeiro de 2002, e sua regulamentação.