Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.009 de 14 de julho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Com a celebração do Contrato de Concessão, na forma prevista no inciso V do artigo 4º da Lei Complementar nº 914, de 14 de janeiro de 2002, e transferência do controle à futura concessionária, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP passará a exercer, sobre os Trechos Sul e Leste do Rodoanel Mário Covas, todas as atribuições previstas na Lei Complementar nº 914, de 14 de janeiro de 2002, e sua regulamentação.