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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.009 de 14 de julho de 2010

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Art. 3º

A administração do Trecho Sul do Rodoanel Mário Covas permanecerá delegada à DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., nos termos do Decreto nº 48.406, de 6 de janeiro de 2004 , até a transferência do controle, quando passará para a futura concessionária.