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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.009 de 14 de julho de 2010

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Art. 1º

Fica autorizada a concessão onerosa dos serviços públicos de exploração da infraestrutura de transportes que compõem o Trecho Sul, com 61,4km de extensão do eixo em pista dupla, e o Trecho Leste, com extensão prevista do eixo em pista dupla de aproximadamente 42,4km, do Rodoanel Mário Covas, na forma estatuída no inciso III do artigo 2º da Lei federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.