Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.002 de 12 de julho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria da Educação baixará normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.
A Secretaria da Educação baixará normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.