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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.002 de 12 de julho de 2010

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Art. 1º

Os candidatos aos cargos do Quadro do Magistério, convocados para o curso específico de formação a que se refere o artigo 7º da Lei Complementar nº 1.094, de 16 de julho de 2009 , farão jus a bolsa de estudo mensal correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da remuneração inicial do cargo pretendido, durante o período de duração do curso.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 56.002 /2010