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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.982 de 02 de julho de 2010

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de uma área com 1.440,00m² (um mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados) sem benfeitorias, parte do imóvel que abriga a Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Avenida Navarro de Andrade, nº 59, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3482, conforme identificada nos autos do processo SAA-370/2006.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma unidade de Pronto Atendimento-UPA, no município.