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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.979 de 01 de julho de 2010

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nºs 54.984, de 4 de novembro de 2009 , alterado pelo Decreto nº e 55.808, de 12 de maio de 2010 .

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 55.979 /2010