Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.979 de 01 de julho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nºs 54.984, de 4 de novembro de 2009 , alterado pelo Decreto nº e 55.808, de 12 de maio de 2010 .