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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.979 de 01 de julho de 2010

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Art. 3º

Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração de uma área com frente para a Rua Rio de Janeiro, parte de área maior, localizada no "Campo da Raia", Município de Mogi-Mirim, com 10.222,03m² (dez mil, duzentos e vinte e dois metros quadrados e três decímetros quadrados), conforme identificada nos autos do processo GS-490/2007-SSP e apesos.

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da 2ª Companhia, do 26º Batalhão de Polícia Militar do Interior e de uma unidade do Corpo de Bombeiros.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 55.979 /2010