Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.979 de 01 de julho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Mogi-Mirim, de uma área com 207.577,97m² (duzentos e sete mil, quinhentos e setenta e sete metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), parte de área maior, localizada no "Campo da Raia", naquele município, conforme identificada nos autos do processo GS-490/2007-SSP e apensos.
Parágrafo único
- A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à implantação de equipamentos públicos municipais.