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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.979 de 01 de julho de 2010

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Mogi-Mirim, de uma área com 207.577,97m² (duzentos e sete mil, quinhentos e setenta e sete metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), parte de área maior, localizada no "Campo da Raia", naquele município, conforme identificada nos autos do processo GS-490/2007-SSP e apensos.

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à implantação de equipamentos públicos municipais.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 55.979 /2010