Artigo 8º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.947 de 24 de junho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para o cumprimento de suas atribuições, o Conselho Estadual de Mudanças Climáticas terá a seguinte estrutura:
I
Presidência;
II
Vice-Presidência;
III
Secretaria Executiva;
IV
Plenário;
V
Assessoria Técnica;
VI
Comissões Temáticas.
§ 1º
O Conselho Estadual de Mudanças Climáticas será presidido pelo Governador do Estado ou por pessoa por ele designada.
§ 2º
O Comitê Gestor da Política Estadual de Mudanças Climáticas a que se refere o artigo 5º deste decreto, prestará assessoria técnica ao Conselho Estadual de Mudanças Climáticas.