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Artigo 8º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.947 de 24 de junho de 2010

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Art. 8º

Para o cumprimento de suas atribuições, o Conselho Estadual de Mudanças Climáticas terá a seguinte estrutura:

I

Presidência;

II

Vice-Presidência;

III

Secretaria Executiva;

IV

Plenário;

V

Assessoria Técnica;

VI

Comissões Temáticas.

§ 1º

O Conselho Estadual de Mudanças Climáticas será presidido pelo Governador do Estado ou por pessoa por ele designada.

§ 2º

O Comitê Gestor da Política Estadual de Mudanças Climáticas a que se refere o artigo 5º deste decreto, prestará assessoria técnica ao Conselho Estadual de Mudanças Climáticas.

Art. 8º, §1º do Decreto Estadual de São Paulo 55.947 /2010