Artigo 7º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.947 de 24 de junho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica criado o Conselho Estadual de Mudanças Climáticas, de caráter consultivo, com a finalidade de acompanhar a implantação e fiscalizar a execução do Política Estadual de Mudanças Climáticas - PEMC.
§ 1º
O Conselho de que trata o "caput" deste artigo terá composição tripartite, com a participação de representantes do Estado, dos municípios e da sociedade civil, nos termos do disposto no artigo 29 da Lei nº 13.798, de 9 de novembro de 2009.
§ 2º
São objetivos do Conselho Estadual de Mudanças Climáticas: 1. acompanhar as ações para atendimento das diretrizes da PEMC; 2. divulgar as ações de combate às mudanças climáticas; 3. propor providências para implementar a PEMC; 4. propor medidas de mitigação e de adaptação para mudanças climáticas; 5. verificar o cumprimento das etapas e dos prazos estabelecidos na Lei nº 13.798, de 9 de novembro de 2009; 6. apoiar a realização de estudos, pesquisas e ações para implementação da PEMC; 7. articular ações nos diferentes níveis do governo; 8. acompanhar a proposição e o cumprimento da meta global e das metas setoriais intermediárias; 9. tornar públicas as ações da PEMC; 10. realizar audiências públicas para debate de temas de relevância, isolada ou conjuntamente com outras instituições, quando definido pelo Plenário e/ou pelo Presidente do Conselho; 11. expedir pareceres e recomendações, no âmbito de suas atribuições; 12. elaborar o Plano Participativo de Adaptação aos efeitos das Mudanças Climáticas; 13. conscientizar e mobilizar a sociedade paulista para a discussão sobre o fenômeno das mudanças climáticas globais, a necessidade da conservação da diversidade biológica do planeta e a promoção da sinergia entre mudanças climáticas e biodiversidade, exercendo o papel de fórum paulista de mudanças climáticas; 14. aprovar seu Regimento Interno.
§ 3º
O Conselho Estadual de Mudanças Climáticas representará o Estado de São Paulo no Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas.