Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.947 de 24 de junho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Comitê Gestor terá as seguintes atribuições:
I
coordenar as ações para o atendimento às diretrizes da PEMC;
II
avaliar e monitorar o cumprimento da meta global e as metas setoriais e intermediárias;
III
acompanhar os resultados dos programas e planos instituídos por este decreto;
IV
propor ao Conselho Estadual de Mudanças Climáticas medidas de mitigação e de adaptação para mudanças climáticas;
V
fomentar e articular ações nos diferentes níveis do governo;
VI
contribuir para a elaboração do Plano Participativo de Adaptação aos Efeitos das Mudanças Climáticas;
VII
expedir pareceres e recomendações ao Conselho Estadual de Mudanças Climáticas;
VIII
prestar assessoria técnica ao Conselho Estadual de Mudanças Climáticas.