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Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.947 de 24 de junho de 2010

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Art. 6º

O Comitê Gestor terá as seguintes atribuições:

I

coordenar as ações para o atendimento às diretrizes da PEMC;

II

avaliar e monitorar o cumprimento da meta global e as metas setoriais e intermediárias;

III

acompanhar os resultados dos programas e planos instituídos por este decreto;

IV

propor ao Conselho Estadual de Mudanças Climáticas medidas de mitigação e de adaptação para mudanças climáticas;

V

fomentar e articular ações nos diferentes níveis do governo;

VI

contribuir para a elaboração do Plano Participativo de Adaptação aos Efeitos das Mudanças Climáticas;

VII

expedir pareceres e recomendações ao Conselho Estadual de Mudanças Climáticas;

VIII

prestar assessoria técnica ao Conselho Estadual de Mudanças Climáticas.

Art. 6º, II do Decreto Estadual de São Paulo 55.947 /2010