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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.947 de 24 de junho de 2010

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Art. 5º

Fica criado o Comitê Gestor da Política Estadual de Mudanças Climáticas, sob a coordenação da Casa Civil, com o objetivo de acompanhar a elaboração e a implementação dos planos e programas instituídos por este decreto. § 1º - O Comitê Gestor de que trata o "caput" deste artigo será integrado por 12 (doze) membros, que serão designados, juntamente com os respectivos suplentes, pelo Governador do Estado, mediante indicação dos titulares das seguintes Secretarias de Estado: 1. Casa Civil; 2. Meio Ambiente; 3. Transportes Metropolitanos; 4. Transportes; 5. Gestão Pública; 6. Fazenda; 7. Economia e Planejamento; 8. Desenvolvimento; 9. Agricultura e Abastecimento; 10. Saneamento e Energia; 11. Habitação; 12. Saúde.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.918, de 8 de abril de 2011 (art.1º-nova redação para caput e parágrafo) : "Artigo 5º - Fica criado o Comitê Gestor da Política Estadual de Mudanças Climáticas, com o objetivo de acompanhar a elaboração e a implementação dos planos e programas instituídos por este decreto. § 1º - O Comitê Gestor de que trata o "caput" deste artigo será integrado por 14 (quatorze) membros, que serão designados, juntamente com os respectivos suplentes, pelo Governador do Estado, mediante indicação dos titulares dos seguintes órgãos e Secretarias de Estado: 1. Casa Civil, que o coordenará; 2. Casa Militar; 3. Meio Ambiente; 4. Transportes Metropolitanos; 5. Logística e Transportes; 6. Gestão Pública; 7. Fazenda; 8. Planejamento e Desenvolvimento Regional; 9. Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia; 10. Agricultura e Abastecimento; 11. Saneamento e Recursos Hídricos; 12. Energia; 13. Habitação; 14. Saúde;"; (NR)

§ 2º

Caberá à Secretaria do Meio Ambiente prestar apoio técnico ao Comitê Gestor.

§ 3º

Os planos e programas instituídos por este decreto deverão ser avaliados e revistos a cada 4 (quatro) anos.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 55.947 /2010