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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.947 de 24 de junho de 2010

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Art. 2º

A Política Estadual de Mudanças Climáticas - PEMC tem por objetivo disciplinar as adaptações necessárias aos impactos derivados das mudanças climáticas, bem como contribuir para reduzir a concentração dos gases de efeito estufa na atmosfera.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 55.947 /2010