Artigo 11, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.947 de 24 de junho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Secretaria Executiva atuará como unidade de apoio ao Conselho Estadual de Mudanças Climáticas, com as seguintes atribuições:
I
desempenhar atividades administrativas;
II
propiciar os meios necessários para o adequado funcionamento do Conselho, dando o encaminhamento adequado às suas deliberações e recomendações;
III
compilar dados e informações sobre a temática de mudanças climáticas;
IV
agendar e preparar as reuniões do Plenário;
V
dar suporte às Comissões Temáticas.