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Artigo 11, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.947 de 24 de junho de 2010

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Art. 11

A Secretaria Executiva atuará como unidade de apoio ao Conselho Estadual de Mudanças Climáticas, com as seguintes atribuições:

I

desempenhar atividades administrativas;

II

propiciar os meios necessários para o adequado funcionamento do Conselho, dando o encaminhamento adequado às suas deliberações e recomendações;

III

compilar dados e informações sobre a temática de mudanças climáticas;

IV

agendar e preparar as reuniões do Plenário;

V

dar suporte às Comissões Temáticas.

Art. 11, II do Decreto Estadual de São Paulo 55.947 /2010