Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.947 de 24 de junho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 10
Caberá à Secretaria do Meio Ambiente o exercício da Vice-Presidência e a atuação como Secretaria Executiva, devendo prover o suporte administrativo, financeiro e operacional ao Conselho, como unidade integrante do Gabinete do Secretário.
Parágrafo único
- Caberá ao Vice-Presidente presidir o Conselho Estadual de Mudanças Climáticas nas ausências ou impedimentos do Presidente.