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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.947 de 24 de junho de 2010

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Art. 10

Caberá à Secretaria do Meio Ambiente o exercício da Vice-Presidência e a atuação como Secretaria Executiva, devendo prover o suporte administrativo, financeiro e operacional ao Conselho, como unidade integrante do Gabinete do Secretário.

Parágrafo único

- Caberá ao Vice-Presidente presidir o Conselho Estadual de Mudanças Climáticas nas ausências ou impedimentos do Presidente.

Art. 10 do Decreto Estadual de São Paulo 55.947 /2010