Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.938 de 21 de junho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Corregedoria Geral da Administração fiscalizará o cumprimento do disposto neste decreto.
A Corregedoria Geral da Administração fiscalizará o cumprimento do disposto neste decreto.