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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.938 de 21 de junho de 2010

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Art. 2º

As minutas-padrão de editais e o Cadastro de Serviços Terceirizados - CADTERC deverão ser adaptados ao disposto neste decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 55.938 /2010