Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.852 de 24 de maio de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação do Estado de calamidade Pública em áreas do Município de Sete Barras, objeto do Decreto Municipal nº 191, de 3 de maio de 2010, nos termos do artigo 17 § 1º do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.