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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.852 de 24 de maio de 2010

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Art. 1º

Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação do Estado de calamidade Pública em áreas do Município de Sete Barras, objeto do Decreto Municipal nº 191, de 3 de maio de 2010, nos termos do artigo 17 § 1º do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 55.852 /2010