Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.828 de 17 de maio de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.372, de 15 de dezembro de 2006 .
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.372, de 15 de dezembro de 2006 .