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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.828 de 17 de maio de 2010

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, de um imóvel com 4.304,95m² (quatro mil, trezentos e quatro metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), localizado na Rua Florindo Cibin, nº 435, Vila Medon, Município de Americana, cadastrado no SGI sob nº 45.613, conforme identificado no expediente CC-88.566/2009, de forma compartilhada entre os órgãos abaixo identificados, na seguinte conformidade:

I

à CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, a área aproximada de 649,80m² (seiscentos e quarenta e nove metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), visando à implantação da Agência Ambiental Unificada da Companhia, no Município de Americana;

II

ao Município de Americana, a área de 371,40m² (trezentos e setenta e um metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), para instalação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

Art. 1º, II do Decreto Estadual de São Paulo 55.828 /2010