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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.823 de 17 de maio de 2010

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Art. 1º

Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação do Estado de Calamidade Pública em áreas do Município da Estância Turística de Eldorado, objeto do Decreto Municipal nº 249, de 3 de maio de 2010, nos termos do artigo 17, § 1º do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 55.823 /2010