Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.822 de 17 de maio de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação do Estado de Calamidade Pública em áreas do Município da Estância de Cananéia, objeto do Decreto Municipal nº 448/2010, de 16 de abril de 2010, nos termos do artigo 17, § 1º do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.