JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.787 de 07 de maio de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Joanópolis, de um imóvel localizado na Rua Francisco Wolhers, n° 113, Centro, naquele município, com 750,00m² (setecentos e cinqüenta metros quadrados) de terreno e 485,15m² (quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados e quinze decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 1.374, conforme identificado nos autos do processo SS-3.223/2009.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à ampliação do Centro de Saúde, visando a melhoria na prestação dos serviços de saúde aos munícipes.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 55.787 /2010