Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.785 de 07 de maio de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, um imóvel denominado "Pavilhão Padre Manoel da Nóbrega", localizado no Parque do Ibirapuera, nesta Capital, que assim se descreve: "Subsolo-Setor I, de formato irregular, com área de 939,00m² (novecentos e trinta e nove metros quadrados), discriminado na Planta A-01/07 de EDIF/ISSO; Subsolo-Setor III, de formato irregular, com área de 224,00m² (duzentos e vinte e quatro metros quadrados), discriminado na Planta A-01/07 de EDIF/ISSO; Pavimento Térreo, de formato irregular, com área de 4.363,00m² (quatro mil, trezentos e sessenta e três metros quadrados), discriminado nas Plantas A-02/07 e A-03-07 de EDIF/ISSO; Pavimento Superior, de formato irregular, com área 6.270,00m² (seis mil, duzentos e setenta metros quadrados), discriminado nas Plantas A-05/07, A-06/07 e A-07/07 de EDIF/ISSO, juntadas às fls. 33/39 do processo administrativo nº 2006-0.216.041-0", objeto do Decreto municipal nº 51.350, de 18 de março de 2010, conforme identificado nos autos do processo SC-688/2009.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Museu Afro Brasil-Estado de São Paulo, criado pelo Decreto estadual nº 54.343, de 18 de maio de 2009 .