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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.780 de 06 de maio de 2010

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Art. 1º

Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação da Situação de Emergência em áreas do Município de São Lourenço da Serra, objeto do Decreto Municipal nº 836, de 09 de abril de 2010, nos termos do artigo 17 § 1º do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 55.780 /2010