Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.706 de 15 de abril de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 2010, ficando revogado o Decreto nº 55.454, de 19 de fevereiro de 2010 .