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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.706 de 15 de abril de 2010

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 2010, ficando revogado o Decreto nº 55.454, de 19 de fevereiro de 2010 .

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 55.706 /2010