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Artigo 9º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.636 de 26 de março de 2010

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Art. 9º

A análise e aprovação dos projetos desportivos apresentados deverão utilizar, exclusivamente, os seguintes critérios:

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.344, de 28 de outubro de 2010 (art.1º-nova redação para caput) : "Artigo 9º - A análise e aprovação dos projetos desportivos e paradesportivos apresentados deverão utilizar os seguintes critérios:". (NR)

I

interesse público e desportivo;

II

atendimento à legislação vigente;

III

qualidade do projeto apresentado e capacidade do proponente para realização do projeto;

IV

compatibilidade e realidade dos custos representados.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.344, de 28 de outubro de 2010 (art.2º-acrescenta inciso) : "V - atendimento às pessoas com deficiência.".

§ 1º

Quando necessário, poderá a CAAP: 1 - solicitar ao proponente dados complementares ao projeto; 2 - encaminhar o projeto para análise e manifestação de órgãos setoriais e especialistas da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo.

§ 2º

Serão priorizados projetos que: 1 - apresentarem contrapartida do proponente; 2 - apresentarem documentação comprobatória assegurando a captação do contribuinte patrocinador ao projeto apresentado; 3 - obedeçam às prioridades anuais para aplicação dos recursos de que trata este decreto, definidas pelo Poder Executivo; 4 - sejam destinados prioritariamente a comunidades em situação de vulnerabilidade social.

§ 3º

Somente poderão ser aprovados projetos em que fique demonstrada:1 - comprovada capacidade técnico-operativa do proponente;2 - o funcionamento do proponente há, no mínimo, 12 (doze) meses, na data de cadastramento do projeto.
Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.610, de 16 de outubro de 2013 (art.1º-nova redação para inciso) : "2 - o funcionamento do proponente há, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, na data de cadastramento do projeto;";(NR)

Art. 9º, III do Decreto Estadual de São Paulo 55.636 de 26 de março de 2010