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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.636 de 26 de março de 2010

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Art. 7º

O Secretário de Esporte, Lazer e Turismo designará 6 (seis) membros que comporão a Comissão de Análise e Aprovação de Projetos - CAAP, para um mandato de 2 (dois) anos.

§ único

- Observada a paridade entre servidores públicos e representantes da Sociedade Civil, poderá haver recondução para mais um período de 2 anos até o limite de 50% (cinquenta por cento) dos seus membros.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.344, de 28 de outubro de 2010 (art.1º-nova redação para artigo) : "Artigo 7º - O Secretário de Esporte, Lazer e Turismo designará 8 (oito) membros que comporão a Comissão de Análise e Aprovação de Projetos - CAAP, para um mandato de 2 (dois) anos. § 1º - Necessariamente 2 (dois) membros serão afetos à área do paradesporto, sendo 1 (um) servidor público e 1 (um) representante da sociedade civil, com mandato de 2 (dois) anos, prorrogáveis por mais 2 (dois) anos. § 2º - Exceptuado o disposto no parágrafo anterior e observada a paridade entre servidores públicos e representantes da sociedade civil, poderá haver recondução para mais um período de 2 (dois) anos até o limite de 50% (cinquenta por cento) dos seus membros."; (NR)

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 55.636 de 26 de março de 2010