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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.636 de 26 de março de 2010

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Art. 6º

O Núcleo de Gerenciamento será constituído por servidores da Pasta designados pelo Secretário de Esporte, Lazer e Turismo, cabendo-lhe a recepção e análise documental e técnica relativa ao cadastro de proponentes, bem como a avaliação do projeto emitindo parecer. Seção IV Da Comissão de Análise e Aprovação de Projetos

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