Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.636 de 26 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 5º
No âmbito da Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Turismo, fica instituído o Cadastro Geral de Proponentes - CGP, cujos procedimentos de inclusão serão disciplinados por Resolução do Titular da Pasta. Seção III Da Composição e Atribuição do Núcleo de Gerenciamento e Análise de Projetos