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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.636 de 26 de março de 2010

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Art. 5º

No âmbito da Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Turismo, fica instituído o Cadastro Geral de Proponentes - CGP, cujos procedimentos de inclusão serão disciplinados por Resolução do Titular da Pasta. Seção III Da Composição e Atribuição do Núcleo de Gerenciamento e Análise de Projetos

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 55.636 de 26 de março de 2010