Artigo 30 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.636 de 26 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 30
O Secretário de Esporte, Lazer e Turismo editará Resolução normativa complementar deste Decreto.
O Secretário de Esporte, Lazer e Turismo editará Resolução normativa complementar deste Decreto.