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Artigo 29 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.636 de 26 de março de 2010

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Art. 29

A utilização de recursos em desacordo com a forma prevista neste decreto sujeitará a empresa patrocinadora ao cancelamento dos benefícios, com prejuízo dos valores eventualmente depositados.

Art. 29 do Decreto Estadual de São Paulo 55.636 de 26 de março de 2010