Artigo 28, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.636 de 26 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 28
A Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo realizará o monitoramento, acompanhamento e avaliação dos projetos aprovados, bem como disponibilizará na internet a relação de projetos aprovados, contendo:
I
razão social e CNPJ do proponente;
II
nome do projeto;
III
valor autorizado para captação e valor efetivamente captado;
IV
abrangência geográfica e quantitativos de atendimento do projeto.