JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 28, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.636 de 26 de março de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 28

A Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo realizará o monitoramento, acompanhamento e avaliação dos projetos aprovados, bem como disponibilizará na internet a relação de projetos aprovados, contendo:

I

razão social e CNPJ do proponente;

II

nome do projeto;

III

valor autorizado para captação e valor efetivamente captado;

IV

abrangência geográfica e quantitativos de atendimento do projeto.

Art. 28, I do Decreto Estadual de São Paulo 55.636 de 26 de março de 2010