Artigo 27, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.636 de 26 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 27
Fica vedada a concessão do incentivo:
I
a projeto desenvolvido em caráter privado e/ou em que haja comprovada capacidade de atrair investimentos;
II
a proponente inadimplente com a Fazenda Pública estadual.