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Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.636 de 26 de março de 2010

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Art. 27

Fica vedada a concessão do incentivo:

I

a projeto desenvolvido em caráter privado e/ou em que haja comprovada capacidade de atrair investimentos;

II

a proponente inadimplente com a Fazenda Pública estadual.

Art. 27 do Decreto Estadual de São Paulo 55.636 de 26 de março de 2010