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Artigo 26 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.636 de 26 de março de 2010

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Art. 26

Deverá constar de todo material de divulgação ou indicação dos projetos beneficiados, o logo do Governo do Estado de São Paulo, conforme orientação da SELT.

Art. 26 do Decreto Estadual de São Paulo 55.636 de 26 de março de 2010