Artigo 24, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.636 de 26 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 24
A SELT poderá solicitar a contratação, pelo proponente e as expensas deste, de auditoria independente para análise da execução do projeto ou após sua finalização.
Parágrafo único
- O proponente poderá reservar 1% (um por cento) das despesas administrativas para esta finalidade.