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Artigo 24 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.636 de 26 de março de 2010

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Art. 24

A SELT poderá solicitar a contratação, pelo proponente e as expensas deste, de auditoria independente para análise da execução do projeto ou após sua finalização.

Parágrafo único

- O proponente poderá reservar 1% (um por cento) das despesas administrativas para esta finalidade.

Art. 24 do Decreto Estadual de São Paulo 55.636 de 26 de março de 2010