Artigo 23 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.636 de 26 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 23
Proponentes inadimplentes e seus responsáveis assim declarados por aplicação inadequada dos recursos recebidos não poderão celebrar qualquer outro ajuste ou receber recursos do Governo do Estado por um período de 5 (anos).