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Artigo 23 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.636 de 26 de março de 2010

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Art. 23

Proponentes inadimplentes e seus responsáveis assim declarados por aplicação inadequada dos recursos recebidos não poderão celebrar qualquer outro ajuste ou receber recursos do Governo do Estado por um período de 5 (anos).

Art. 23 do Decreto Estadual de São Paulo 55.636 de 26 de março de 2010