JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 21 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.636 de 26 de março de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 21

Todas as contratações e aquisições obedecerão ao disposto na Lei federal 8666, de 21 de junho de 1993, priorizando-se, sempre que couber, a modalidade de pregão eletrônico.

Art. 21 do Decreto Estadual de São Paulo 55.636 de 26 de março de 2010