Artigo 21 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.636 de 26 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 21
Todas as contratações e aquisições obedecerão ao disposto na Lei federal 8666, de 21 de junho de 1993, priorizando-se, sempre que couber, a modalidade de pregão eletrônico.