JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.636 de 26 de março de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 19

A prestação de contas dos recursos captados deverá ser entregue pelo proponente à SELT no prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento da execução do projeto ou do indeferimento da renovação do prazo de captação parcial.

Parágrafo único

- Em resolução própria, o titular da SELT estabelecerá as normas para a prestação de contas que deverá ser subscrita por profissional regularmente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade.

Art. 19 do Decreto Estadual de São Paulo 55.636 de 26 de março de 2010