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Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.636 de 26 de março de 2010

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Art. 17

Os projetos apresentados não poderão receber recursos de renúncia fiscal de outras fontes sob pena de devolução dos recursos.

Art. 17 do Decreto Estadual de São Paulo 55.636 de 26 de março de 2010