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Artigo 15, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.636 de 26 de março de 2010

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Art. 15

O saldo eventualmente existente em conta corrente bancária resultante da finalização ou cancelamento do projeto, deverá ser recolhido ou transferido por mecanismo bancário próprio, diretamente ao Fundo Especial de Despesas da Coordenadoria de Esporte e Lazer da SELT, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do respectivo projeto.

Parágrafo único

- Caso o proponente desejar transferir o saldo de recursos para conta corrente bancária, vinculada a outro projeto já aprovado, deverá solicitar por escrito a SELT, devendo tal pedido ter a prévia aprovação da empresa patrocinadora, da CAAP e do titular da Pasta.

Art. 15, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 55.636 de 26 de março de 2010