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Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.636 de 26 de março de 2010

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Art. 14

O projeto destinado à obtenção de incentivo fiscal possuirá validade para captação de recursos até 180 (cento e oitenta) dias após o recebimento do Certificado de Incentivo ao Desporto.

Parágrafo único

- O prazo de validade citado no "caput" não será prorrogado.

Art. 14 do Decreto Estadual de São Paulo 55.636 de 26 de março de 2010